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quinta-feira, 8 de maio de 2014

CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos




O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, CAU BR, acaba de definir em Lei quais são as atividades restritas à profissão de Arquiteto. Ou seja, outras profissões como Designer, Engenheiro Civil ou Agrônomo e Técnico em Edificações, não poderão mais realizar esses tipos de projeto. Resumidamente, são de exclusividade dos arquitetos: (veja na íntegra aqui: http://www.caubr.org.br/?p=12790)

- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
- relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
- projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
- projeto de sistema viário urbano
- coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
- projeto de arquitetura de interiores
- projeto de arquitetura paisagística
- direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
- projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano


Para dizimar dúvidas sobre o que arquitetos estudam nas faculdades, deem uma olhada no currículo do curso de arquitetura:

Da USP:

http://www.usp.br/fau/cursos/graduacao/arq_urbanismo/disciplinas/ 

Da UFBA:

http://www.arquitetura.ufba.br/

Da Unb:

http://www.fau.unb.br/index.php/gadruacao

Esses são apenas 3 exemplos, pois não há condições de linkar todos os cursos de arquitetura do Brasil aqui. Quem quiser pesquisar mais a fundo, deve acessar os sites de outras faculdades e observar. Todos os cursos de arquitetura do país seguem por determinação do MEC as diretrizes curriculares para cursos de arquitetura, que devem ser o mais homogêneas o possível...ou seja, todas as faculdades com cursos autorizados pelo MEC seguem esquema curricular semelhante a das três citadas acima.

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