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quinta-feira, 15 de maio de 2014

ARQUITETURA E DIREITO AUTORAL

A partir de agora, arquitetos e designers que roubarem projeto ou obra poderão sofrer sanções e até ter o registro profissional cancelado.

Por Equipe Anual Design



Para contornar essa situação, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/Br) colocou no ar uma medida disciplinar que regulariza ainda mais o mercado de arquitetura, urbanismo e design. A partir de agora, o profissional responderá pela responsabilidade de autoria dos seus projetos, assim como acontece em outras profissões criativas, isto é, ele responderá pelo ineditismo da obra.



Até então, o conselho profissional só tinha duas sanções para os casos de plágio e apropriação de propriedade intelectual: as advertências reservadas e a censura pública. Agora, dois anos depois da criação efetiva do conselho profissional, as respostas a estes atos são mais rigorosas, podendo variar de suspensão de 180 a 365 dias do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional, multa de 7 a 10 anuidades, advertência reservada ou pública e até mesmo cancelamento do registo – uma sanção ético-disciplinar que consiste em anulação compulsória e permanente do registro profissional do infrator, ficando impedido do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional, conforme o art. 19, inciso III, da Lei n° 12.378/2010.



Esta nova lei promete aumentar a discussão sobre o tema, que deve ser compartilhado e debatido entre os profissionais da área. Estudos sobre direitos autorais e propriedade intelectual na Arquitetura e na Engenharia também são fundamentais para a disseminação da lei e entendimento dos profissionais do CAU/Br.

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